PRECAUÇÕES
NA COMPRA EM CONSTRUÇÃO
Na hora de comprar
um imóvel diretamente das empresas incorporadoras, o consumidor deve proceder
da seguinte maneira:
A)
Verificar a idoneidade da empresa através de:
· Consulta aos
órgãos de defesa do consumidor, para verificar se o nome da incorporadora
consta nos cadastros de maus fornecedores;
· Consulta ao SPC ou à SERASA, para checar a existência de títulos protestados
e de processos judiciais contra a incorporadora;
· Verificação de outros prédios que a incorporadora já construiu, além do
contato com um dos compradores, para se informar quanto à existência de algum
problema com a compra do imóvel;
· Verificação de eventuais pendências judiciais entre a empresa e sua clientela
no Fórum de sua cidade.
B)
Verificar se a incorporação está regularizada, através do seu número de registro
O que deve ser
feito no Cartório de Registro de Imóveis . Além de registrado, o imóvel deve
estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus. No CRI, deve-se também verificar
se há hipoteca sobre a incorporação.
C)
Analisar atentamente o Contrato de Promessa de Compra e Venda do Imóvel
Se possível com
a orientação de um advogado, antes de assinar qualquer documento ou efetuar
qualquer pagamento.
D)
Exigir as seguintes cláusulas e requisitos contratuais:
· Determinação
contratual do prazo para a entrega da obra, com previsão de penalidade para
a incorporadora em caso de descumprimento do prazo;
· Determinação das condições de devolução do dinheiro, nos casos de
rescisão do contrato por desistência do comprador, conforme reza o Código
de Defesa do Consumidor;
· Vedação expressa à garantia hipotecária, bem como a demais ônus sobre
o imóvel adquirido;
· Constituição de comissão de compradores para representá-los junto
à incorporadora, para que possam discutir assuntos que envolvam o bom andamento
da obra;
· Multa contratual para o caso de atraso no pagamento de, no máximo,
2%, e mora de 6% ao ano. A previsão de cobrança de honorários advocatícios
deve vir acompanhada da ressalva de que ocorrerá apenas nos casos em que a
cobrança for efetuada judicialmente;
· Garantia, fornecida pela incorporadora, de um memorial descritivo
ao comprador, com todas as características do imóvel a ser construído;
· Caso o contrato determine, o comprador deve fornecer como garantia
dos pagamentos notas promissórias, contendo no verso a vinculação ao contrato.
· Averbar, no Cartório de registro de Imóveis, à margem da incorporação,
o contrato de compra e venda devidamente assinado pelas partes e por testemunhas.
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