REMUNERAÇÃO
POR SERVIÇOS PRESTADOS
Como
bem estabelece o Novo Código Civil, no Capítulo XIII, artigo
725:
“A
remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha
conseguido o resultado previsto no contrato de mediação,
ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das
partes”.
Obs.:
Ler artigos 722 a 729 do
Novo Código Civil.
No
que concerne à aplicação da tabela de comissões,
deve o corretor se ater também ao que determina o Código
de Ética Profissional, aprovado pela Resolução Cofeci
n° 326/92. Reza o art. 4°, inciso X:
“Cumpre
ao corretor de imóveis, em relação aos clientes:
...receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações
pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso,
tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual
na jurisdição”.
E,
no art. 6°, inciso V, do mesmo Código de Ética, fica
estabelecido que:
“É
vedado ao corretor de imóveis: ...receber comissões em desacordo
com a tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços
efetiva e licitamente prestados”.
De
acordo com a própria Lei Federal n° 6.530/78 (que regulamenta
o exercício da profissão de corretor de imóveis),
em seu artigo 17, inciso IV:
“Compete
aos Conselhos Regionais: ...homologar, obedecidas às peculiaridades
locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para
uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos”.
VENDA
1) Imóveis urbanos ............................................................................................................
6% a 8%
2) Imóveis rurais ..............................................................................................................
6% a 10%
3) Imóveis industriais ........................................................................................................
6% a 8%
4) Venda judicial .......................................................................................................................
5%
NOTA 1: Nas permutas, os honorários
serão devidos pelos respectivos proprietários a quem
estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel.
NOTA 2: Quando a transação envolver
diversos imóveis, os honorários devidos pelos respectivos
proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre
o valor de venda de cada um dos imóveis.
NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência
de financiamento os honorários serão devidos sobre
o total da transação realizada.
NOTA 4: Quando a transação imobiliária
envolver mais de um corretor, os honorários serão
pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em
contrário, firmado entre os interessados, por escrito.
LOCAÇÃO
1)De qualquer espécie e
sempre por conta do locador ................... Equivalente
ao valor de 1 (um) aluguel
2)Locação de temporada(Lei 8.245/91),
com prazo de até 90(noventa)dias......30% sobre o
valor recebido
ADMINISTRAÇÃO
DE BENS IMÓVEIS
Sobre o aluguel e encargos recebidos ........................................................................................
8% a 10%
Valor mínimo de ........................................................................................................................R$
50,00
Nota: A administração para clientes cuja carteira
imobiliária seja, comprovadamente, superior à R$ 100.000,00(cem
mil reais)/mês, o percentual será......................................................................5%
a 10%
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Venda de empreendimentos imobiliários ....................................................................................
4% a 6%
NOTA : Não estão incluídas
nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade
em geral.
LOTEAMENTOS
1) Estudo, organização
de vendas de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas
e registradas .......... 6% a 8%
2) Estudo, organização de vendas
de áreas loteadas (rurais), já aprovadas e registradas
............. 6% a 10% NOTA : Não estão
incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção
e publicidade em geral, bem como a administração.
ADMINISTRAÇÃO
DE CONDOMÍNIOS
Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente
...................................................................
5% a 10%
Valor mínimo de ......................................................................................................................
R$ 850,00
COMPRA
Autorização expressa da procura de
imóveis.................................................................................6%
a 8%
ATIVOS IMOBILIÁRIOS
Intermediação de Fundos Imobiliários,
cotas de consórcio imobiliário, certificados
de recebíveis do SFI e outros .....................................................................................................
4% a 6%
PARECERES
1) Parecer por escrito quanto à
comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado
os honorários serão fixados em até.......................................................................................................
1%
2) Valor mínimo de parecer por escrito ..................................................................1
Salário mínimo (vigente).
3) Parecer verbal quanto à operações
imobiliárias. ...........................A partir do valor
de 1 (uma) anuidade vigente do CRECI-2ª Região.
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A presente
tabela deverá ser acatada pelos Corretores de Imóveis, dentro
dos percentuais e valores acima estabelecidos tal como determina o Código
de Ética, sendo que nos casos de locação, administração
de bens imóveis e administração de condomínios
estes índices serão aplicados a partir da renovação
dos contratos.
Esta Tabela foi aprovada em Reunião de Diretoria
do Sciesp e em Assembléia de 27/01/2009, sendo homologada pelo
CRECI da 2ª Região na 24ª Reunião Plenária
de 27/01/2009, nos termo do art. 17, IV da Lei 6.530/78, recomendando-se
sua divulgação através da fixação em
local visível ao público.
São Paulo, 27 de janeiro de 2009.
Fontes: Creci/SP
e www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
WWW.GUARUJAIMOVEIS.COM.BR
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